Minuta para aprovação jurídica e operacional. Preparada em nome de Valor Financial (Mauritius) Ltd. Não está em vigor e não ativa contas, serviços ou promoções. As condições específicas e os controles descritos devem ser validados antes da publicação e da contratação.
Trade America é a marca comercial de Valor Financial (Mauritius) Ltd.
- Registro em Maurício
- C121829
- Licença FSC · Gestão de ativos
- C113012533
- Endereço da sede
- 5th Floor, The CORE Building, No.62, ICT Avenue, Cybercity, Ebene, Mauritius
Neste documento 11 seções
- Partes e formação do contrato
- Serviço autorizado e documentos aplicáveis
- Admissão e informações do cliente
- Conta, autenticação e comunicações
- Custos, perfis e informações prévias
- Ordens, execução e margem
- Recursos, pagamentos e retiradas
- Mandatos e automação
- Suspensão, encerramento e valores devidos
- Responsabilidade, lei e resolução de conflitos
- Anexo obrigatório antes do aceite
01 Partes e formação do contrato
Esta minuta de contrato é preparada entre Valor Financial (Mauritius) Ltd, identificada neste documento, e o cliente identificado no cadastro aprovado. Trade America é a marca comercial de Valor Financial (Mauritius) Ltd. Não há aceite contratual por mera navegação, download ou envio de consulta. A versão final deve ser disponibilizada em meio durável e aceita expressamente, com registro da versão, data e identidade do cliente.
02 Serviço autorizado e documentos aplicáveis
A licença indicada é de gestão de ativos, FS-1.1 Assets Management. O contrato só poderá abranger serviços efetivamente autorizados à entidade e permitidos na jurisdição do cliente. Gestão discricionária, recepção ou execução de ordens, intermediação de CFDs, custódia, ativos virtuais e distribuição de produtos devem ser classificados separadamente. Não se presume que a licença mencionada cubra todas essas atividades. O anexo de contratação deve identificar o serviço, instrumento, entidade executora e prestadores essenciais.
03 Admissão e informações do cliente
A abertura exige capacidade legal, identificação e verificações proporcionais ao risco. O cliente deve informar corretamente identidade, residência, situação fiscal, titularidade, representantes e beneficiários finais, atualizando mudanças relevantes. A Empresa deverá avaliar as informações exigidas para o serviço e a adequação ou conveniência quando aplicável. Cadastro técnico, depósito ou aprovação KYC isolados não confirmam a aceitação de qualquer produto nem autorizam representantes sem poderes.
04 Conta, autenticação e comunicações
A conta deverá ser utilizada pelo titular ou representante autorizado, sem cessão de credenciais. O cliente deve proteger autenticação e comunicar suspeitas de comprometimento. A Empresa deverá oferecer um canal verificado para incidentes e instruções, preservar registros e informar interrupções relevantes. Acesso com credencial não deve ser tratado como prova incontestável de autorização quando houver indícios de fraude. E-mail institucional e formulários de consulta não são canais de ordens, salvo acordo expresso específico.
05 Custos, perfis e informações prévias
Standart, PRO e VIP são denominações comerciais. Depósito mínimo, comissão, spread, financiamento, conversão, custódia, inatividade e quaisquer encargos devem constar na tabela aceita antes da contratação. Esta minuta não fixa valores ainda não informados nem autoriza cobrança não divulgada. Alterações relevantes exigem comunicação prévia compatível com a lei e o contrato; não podem ser aplicadas retroativamente a operações concluídas. O cliente deve receber informação suficiente para comparar o custo total.
06 Ordens, execução e margem
Antes de operar, deverão ser informados o modelo de execução, contraparte, locais ou provedores, formação de preços, horários, tamanho mínimo, tratamento de slippage, rejeições, erros de cotação e conflitos. O cliente deve poder consultar confirmação e histórico. Ordens stop e limites de risco não garantem preço nem perda máxima. Margem, alavancagem, chamadas, encerramento automático e proteção de saldo negativo, se existente, precisam de regras explícitas por produto; nenhuma proteção é presumida por esta minuta.
07 Recursos, pagamentos e retiradas
O anexo deverá identificar quem recebe e mantém os recursos, a conta ou custodiante, a titularidade, eventual segregação e os efeitos de insolvência. Não se afirma cobertura de fundo de garantia sem comprovar sua aplicação ao produto e ao cliente. Depósitos e retiradas seguem política própria, titularidade e verificações legais. Fundos próprios liquidados não se tornam bônus e não devem ser bloqueados apenas para obrigar o cliente a negociar uma promoção. Obrigações reais de margem, perdas, custos divulgados e restrições legais precisam ser demonstradas.
08 Mandatos e automação
A gestão ou operação automatizada exige autorização específica que delimite instrumentos, capital, poderes, custos, duração e revogação. Um botão de demonstração, uso da academia ou aceite de bônus não constitui mandato. A Empresa permanece responsável pelas obrigações legais e contratuais que lhe cabem, inclusive supervisão de fornecedores. O cliente deve receber informação sobre riscos de modelo, falhas e limites técnicos. Desativar novas ordens não encerra necessariamente posições existentes, cujo tratamento deve ser acordado.
09 Suspensão, encerramento e valores devidos
A Empresa poderá propor suspensão proporcional por obrigação legal, identificação incompleta, incidente de segurança ou descumprimento comprovado, comunicando fundamento e revisão quando permitido. Medidas legais de bloqueio dependem de base própria. O encerramento deve tratar ordens abertas, posições, custos devidos, extratos e devolução de saldo elegível. Não há autorização genérica para confiscar valores ou anular lucros legítimos. Registros podem permanecer conservados após o fim da relação quando exigido por lei.
10 Responsabilidade, lei e resolução de conflitos
A assunção de risco de investimento não exclui responsabilidade da Empresa por violação de deveres legais ou contratuais. Não se excluem direitos irrenunciáveis, nem responsabilidade cuja exclusão seja proibida. A proposta de lei aplicável é a de Maurício, sujeita à aprovação do instrumento final e às normas imperativas de proteção do cliente que incidam. Foro, vias extrajudiciais e direitos de recurso devem ser identificados antes do aceite, sem impor renúncia geral a reclamações ou ao acesso à autoridade competente.
11 Anexo obrigatório antes do aceite
Devem ser concluídos: identificação e residência do cliente; serviço autorizado e jurisdições; perfil de conta; instrumentos e contraparte; custos completos; moeda; bancos e custodiante; salvaguarda de recursos; condições de margem e execução; prazos de depósito e retirada; promoções escolhidas; eventual mandato de IA; tratamento de dados e fornecedores; comunicações; encerramento; lei, foro, versão e aceite. A ausência desses elementos mantém este documento como minuta e impede usá-lo como contrato operacional completo.
Referências oficiais
Fontes consultadas para esta versão. Consulte os textos e procedimentos vigentes antes de sua aplicação.
Contato da empresa
Valor Financial (Mauritius) Ltd
Marca comercial: Trade America